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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Justiça manda coelce emitir fatura com dois códigos de leitura ótica em Palhano

O juiz Raimundo Lucena Neto decidiu que a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Ceará (Coelce) deve emitir fatura sobre o consumo de energia elétrica com dois códigos de leitura ótica, sendo um referente ao valor cobrado pelo consumo de energia elétrica e o outro código com o valor da contribuição de iluminação pública. A decisão foi assinada no último dia 19 e atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, feito através do promotor de Justiça Cleiton Sena de Medeiros.


     A intenção é que a população seja informada de forma correta e clara os valores correspondentes a cada um dos códigos. A medida deve ser cumprida no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é no valor de R$ 1 mil.  

     Na ação, o MPCE entende como abusiva a cobrança por um código de barras único porque obstaculizaria a eventual contestação da exação pelo usuário, sem risco de corte no fornecimento de energia.


Fonte: Ascom

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