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quinta-feira, 26 de junho de 2014

Impasse no Supremo sobre bancadas

Brasília. Ao tentar encerrar o julgamento sobre o número de deputados a que cada Estado terá direito na Câmara, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou um impasse que só deve ser resolvido na semana que vem.
Na semana passada, a maioria entendeu que a atual divisão seria válida para as próximas eleições. Mas, ao reanalisar o caso ontem, o placar virou e os ministros, majoritariamente, passaram a entender que uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou o número de deputados por Estado, deverá ser usada para o pleito.

A definição sobre o tema, no entanto, só deverá acontecer na semana que vem, uma vez que o presidente da corte, Joaquim Barbosa, não votou ontem e terá voto decisivo para resolver o processo na sessão de 1º de julho.
O caso da divisão das bancadas começou em abril do ano passado, quando o TSE, com base numa lei de 1993, editou uma resolução e, a partir de dados populacionais do IBGE, alterou o número de deputados para as próximas eleições.
De acordo com a resolução, a partir do ano que vem, Pernambuco, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Alagoas deveriam perder, cada um, uma cadeira na Câmara, já a Paraíba e Piauí deveriam perder duas vagas cada.
Os Estados do Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma cadeira a mais, Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas e o Pará seria reforçado com quatro novos deputados.
Após editar a resolução, o TSE foi alvo de críticas do Congresso Nacional que, em dezembro passado, aprovou decreto legislativo derrubando a resolução da Justiça Eleitoral.
O caso, no entanto, voltou à tona em maio, quando o TSE contrariou o Congresso e referendou sua antiga resolução dizendo que o número de cadeiras do Legislativo deveria ser alterado a partir do ano que vem.
Recurso
A ratificação da resolução foi tachada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como "bullying institucional". O Congresso recorreu ao STF para manter válido decreto legislativo. Segundo ele, cabe somente ao Congresso, por meio de lei, alterar o número de cadeiras que cada Estado terá direito.
O STF, ao iniciar o julgamento do caso, na semana passada, entendeu que era inconstitucional a lei de 1993, que além de permitir que o TSE fizesse o cálculo das bancadas também fixava em 513 o número de deputados. O julgamento, porém, não foi concluído. Retomado ontem, ministros mudaram entendimento sobre a inconstitucionalidade do artigo que fixa em 513 o número de deputados, e derrubou somente o dispositivo que permitia ao TSE fazer a divisão das bancadas com base nos dados do IBGE.
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/nacional/impasse-no-supremo-sobre-bancadas-1.1045542

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