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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Projeto na Câmara restringe embargos infringentes em reformulação de sentença



Proposta em tramitação na Câmara altera o Código de Processo Penal para estabelecer que os embargos infringentes só poderão ser interpostos para contestar acórdão não unânime que tiver reformulado a sentença de mérito proferida pelo magistrado em primeiro grau. 

No julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que os embargos infringentes são válidos. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator desses casos
Foto: Divulgação


A alteração está prevista no projeto de lei do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). As informações são da  Agência Câmara Notícias. Atualmente, o código determina que o embargo infringente pode ser usado sempre que não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu. 


"Por um lado, há os que defendem a tese de que a falta de unanimidade no julgamento de um recurso cria a necessidade de maior reflexão sobre o tema pelo tribunal", explica Mendes Thame. "Enquanto que por outro lado diversas são as críticas à existência deste recurso, o qual muitos afirmam que serve apenas para atrasar ainda mais o julgamento dos processos", completa.


Segundo Mendes Thame, assim como feito na reforma do Código de Processo Civil, o objetivo do projeto é definir um meio termo entre as teses apresentadas. "Sem extirpar o recurso do Código de Processo Penal, o texto apenas restringe as hipóteses de cabimento", conclui. 


Mensalão 


Em setembro do ano passado, no julgamento do processo do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por seis votos a cinco, que os embargos infringentes, previstos no regimento interno da corte, ainda são válidos. 


O recurso permite que seja feito um novo julgamento nos casos em que o réu obteve pelo menos quatro votos pela absolvição. Dos 22 réus, 16 apresentaram embargos infringentes e podem ter sua pena modificada. 


O ministro Luiz Fux foi sorteado relator desses casos. O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.   

Fonte: Folhapress

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