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sábado, 27 de outubro de 2012

Justiça condena Estado a construir nova cadeia


Limoeiro do Norte. Por decisão judicial, o Estado foi condenado a construir um novo prédio para a cadeia pública deste município, sob pena de multa e interdição do local caso descumpra a ordem. A decisão atendeu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
Há cerca de um ano, o processo aguardava julgamento. 

De acordo com o promotor de Justiça, Felipe Diogo Frota, a realidade da cadeia pública é totalmente contrária ao que determina a Lei de Execução Penal.


 Segundo ele, através de vistorias realizadas regularmente pela Promotoria, constatou-se que a cadeia não apresenta a mínima condição de segurança, não há celas isoladas, não há separação entre presos provisórios e definitivos e não há celas para mulheres, além da precariedade das instalações, sendo o prédio construído em 1979, possuindo apenas cinco celas, medindo cada uma aproximadamente 16m².

"Só deveriam caber 30 presos já em condições precárias, lá se encontram cerca de 90", explicou. Segundo ele, a superlotação facilita fugas e motins.

De acordo com o promotor, durante revistas realizadas recentemente pela Polícia Militar com determinação da Justiça, foram encontradas celulares, drogas e facas no interior das celas. O número insuficiente de carcereiros dificulta a vistoria do que entra na cadeia. Segundo o promotor, somente dois carcereiros revezam o trabalho, enquanto um cumpre o plantão o outro está de folga.

A realidade precária e insustentável por que passam os detentos e funcionários fez com que o Ministério Público ingressasse ano passado, com uma Ação Civil Pública, pedindo que o Estado se responsabilize em construir uma nova cadeia. O promotor responsável pelo pedido, na época, foi Alexandre Aragão. O atual promotor Diogo Frota continuou acompanhando o caso por cerca de um ano, até seu recente julgamento.

O Ministério Público já foi intimado da decisão da juíza titular da 1ª Vara, Flávia Setubal de Sousa. Na sentença, a juíza determinou ao Estado que construa uma nova cadeia pública no prazo de oito meses, sob pena de multa diária no valor de R$1.500,00 e interdição da atual unidade caso o Estado não cumpra o prazo determinado.

De acordo com a juíza, durante o trâmite do processo, o Estado se defendeu dizendo que não tinha orçamento, alegando o princípio da reserva do possível, que diz que tem que estar no orçamento, dentre outras defesas. "O que o Judiciário podia fazer já foi feito", explicou a juíza. Segundo ela o processo cabe recurso, no caso o Estado possui um prazo maior para recorrer, mas ela afirma que o Poder Judiciário continuará acompanhando esse processo.
Copilado do Diário do Nordeste

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