Limoeiro do Norte. Por
decisão judicial, o Estado foi condenado a construir um novo prédio para a
cadeia pública deste município, sob pena de multa e interdição do local caso
descumpra a ordem. A decisão atendeu a Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público.
Há cerca de um ano, o
processo aguardava julgamento.
De acordo com o promotor de Justiça, Felipe
Diogo Frota, a realidade da cadeia pública é totalmente contrária ao que
determina a Lei de Execução Penal.
Segundo ele, através de vistorias realizadas
regularmente pela Promotoria, constatou-se que a cadeia não apresenta a mínima
condição de segurança, não há celas isoladas, não há separação entre presos
provisórios e definitivos e não há celas para mulheres, além da precariedade
das instalações, sendo o prédio construído em 1979, possuindo apenas cinco
celas, medindo cada uma aproximadamente 16m².
"Só deveriam caber 30
presos já em condições precárias, lá se encontram cerca de 90", explicou.
Segundo ele, a superlotação facilita fugas e motins.
De acordo com o promotor,
durante revistas realizadas recentemente pela Polícia Militar com determinação
da Justiça, foram encontradas celulares, drogas e facas no interior das celas.
O número insuficiente de carcereiros dificulta a vistoria do que entra na
cadeia. Segundo o promotor, somente dois carcereiros revezam o trabalho,
enquanto um cumpre o plantão o outro está de folga.
A realidade precária e
insustentável por que passam os detentos e funcionários fez com que o
Ministério Público ingressasse ano passado, com uma Ação Civil Pública, pedindo
que o Estado se responsabilize em construir uma nova cadeia. O promotor
responsável pelo pedido, na época, foi Alexandre Aragão. O atual promotor Diogo
Frota continuou acompanhando o caso por cerca de um ano, até seu recente
julgamento.
O Ministério Público já foi
intimado da decisão da juíza titular da 1ª Vara, Flávia Setubal de Sousa. Na
sentença, a juíza determinou ao Estado que construa uma nova cadeia pública no
prazo de oito meses, sob pena de multa diária no valor de R$1.500,00 e
interdição da atual unidade caso o Estado não cumpra o prazo determinado.
De acordo com a juíza,
durante o trâmite do processo, o Estado se defendeu dizendo que não tinha
orçamento, alegando o princípio da reserva do possível, que diz que tem que
estar no orçamento, dentre outras defesas. "O que o Judiciário podia fazer
já foi feito", explicou a juíza. Segundo ela o processo cabe recurso, no
caso o Estado possui um prazo maior para recorrer, mas ela afirma que o Poder
Judiciário continuará acompanhando esse processo.
Copilado do Diário do
Nordeste
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