Programas de qualificação
profissional financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, FAT, devem
destinar 10 por cento das vagas para pessoas com deficiência.
Há onze anos,
empresas com mais de cem empregados são obrigadas por lei a contratar de dois a
cinco por cento de trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência,
dependendo do tamanho da companhia.
No entanto, a reserva, prevista na chamada
Lei de Cotas, ainda é ignorada por muitos empregadores.
Um argumento frequente
é que falta mão-de-obra capacitada entre os cotistas. É para combater esse
argumento das empresas que a senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia,
apresentou um projeto de Lei para fortalecer a capacitação de pessoas com
deficiência.
Pela proposta, 10 por cento de todas as vagas de qualificação em
cursos financiados pelo FAT devem ser destinadas a deficientes. A senadora citou
informações do Ministério do Trabalho de 2008, que mostram que apenas um por
cento do total de trabalhadores do País é formado por pessoas com deficiência.
Por isso, a necessidade de garantir o respeito à lei de cotas.
"Nós estamos atuando
num hiato do sistema de atendimento às pessoas com deficiência. A grande
reclamação das empresas é justamente que as pessoas com deficiência não se
encontram qualificadas para o trabalho e a vaga que está aberta. O que nós
estamos propondo é uma reserva de no mínimo 10% das vagas promovidas pelos
programas de qualificação do trabalhador, com dinheiro do FAT, para que seja
assegurado que essa vaga seja preenchida por pessoas com deficiências. "
De acordo com o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, existem no Brasil cerca de 24
milhões de pessoas com deficiência. O projeto de Lei que destina 10 por cento
das vagas para pessoas com deficiência, foi aprovado pela comissão de Assuntos
Sociais do Senado e agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência do Rádio
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