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domingo, 26 de fevereiro de 2012

Ampliação de licença é debatida


Nova ministra deseja tornar obrigatória a licença-maternidade de seis meses e reacende discussões
Bastou a nova ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, anunciar que deseja tornar obrigatória a licença-maternidade de seis meses para reacender o debate, em âmbito nacional e local, sobre um dos temas mais relevantes no País para as mulheres trabalhadoras. Juntamente com essas discussões, ressurge, ainda, à proposta de ampliação da licença-paternidade no Brasil, para 30 dias, mesmo ainda envolta por controvérsias.Embora no Ceará a licença maternidade de seis meses esteja restrita ao setor público, há quem acredite que a legislação do País tende a avançar.
Já a ideia de ampliação da licença paternidade é acompanhada de defesas e questionamentos, tendo em vista os temores de que o homem nem sempre venha a utilizar o benefício para exercer, a contento, seu papel de pai de um recém-nascido.
Em sintonia com o desejo de Eleonora Menicucci, que inclusive já declarou que a ampliação desses direitos será uma de suas bandeiras no governo, em Fortaleza a secretária de Políticas para as Mulheres, Raquel Viana, enfatiza que a licença maternidade é uma conquista muito importante uma vez que a mãe assumiu, na sociedade contemporânea, a incumbência de cuidar das crianças. "É essencial que elas possam desfrutar de um tempo maior com o seu bebê em seus primeiros meses de vida", frisa.
Pela legislação brasileira atual, a mulher tem direito a quatro meses de licença, com possibilidade de mais dois, podendo a empresa adotar ou não a ampliação do benefício. De acordo com informações da ministra, na imprensa nacional, apenas uma em cada três empresas cumpre essa política. Atualmente, somente 148 municípios de 22 estados aplicam a licença-maternidade de seis meses.
No Ceará, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE) desconhece o número de empresas que não aplicam a licença maternidade de seis meses, até mesmo porque não existe como fiscalizar o que não é obrigatório. No Município de Fortaleza, a licença maternidade de 180 dias entrou em vigência em novembro de 2006. A mudança de quatro para seis meses de afastamento remunerado foi resultado de um projeto de lei da Prefeita Luizianne Lins, alterando o artigo 68 do Estatuto do Servidor Público. "O benefício inclusive contempla todas as trabalhadoras, as do quadro e as de funções comissionadas", esclareceu Raquel Viana.
Para a secretária, também é fundamental a discussão sobre o aumento do período da licença paternidade. "Provavelmente, possibilitaria uma maior ´responsabilização´ dos homens na tarefa de cuidar de seus filhos", arrisca.
Sugere que seja feito um estudo sobre o impacto causado pela proposta de ampliação da licença paternidade. "Algumas pessoas questionam essa ideia, como se não fosse trazer qualquer contribuição, por questões culturais", disse. A criação de uma lei nesse sentido deve vir acompanha de discussões visando comprometer o homem com sua própria paternidade, propõe.

Por outro lado, também admitiu questionamentos na sociedade quanto à licença maternidade de seis meses. "Há opiniões de que outro aspecto a ser observado refere-se às dificuldades para o retorno ao trabalho, uma vez que com a ampliação da licença a mulher passaria muito tempo fora do mercado e enfrentaria barreiras para se atualizar".
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ampliação é essencial para a amamentação e contribui para reduzir doenças e mortes prematuras. O consultor técnico-financeiro da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceara, José Irineu de Carvalho, acrescenta "que na visão da Aprece a ampliação da licença é benéfica por ser uma iniciativa para o bem-estar social e de defesa dos cuidados com a crianças".
Em Fortaleza
180 dias é o tempo de licença maternidade no Município, que entrou em vigência em novembro de 2006, contemplando todas as trabalhadoras.
Benefício prevê incentivo fiscal
A lei federal 11.770, de setembro de 2008, criou o Programa de Empresa Cidadã e facultou às do setor privado conceder mais dois meses de licença maternidade e abater no imposto de renda, esclarece José Irineu de Carvalho, o consultor técnico-financeiro da Aprece, que também é economista e ex-prefeito no Interior cearense. "Mas, somente estão inclusas empresas que pagam imposto de renda com base no lucro real, ou seja, na prática, as grandes, pois boa parte delas tem lucro estimado", citou.
Já as prefeituras ou Estados, administração pública, pagam com recursos próprios os custos da adesão à licença maternidade de maior período. Contudo, ele não soube precisar quantas prefeituras aderiram à ampliação do benefício.
José Irineu informou que até antes da promulgação da Constituição de 1988 a licença paternidade no País era de um dia. Com a nova Carta Magna, essa licença foi definida em cinco dias, com custo para o empregador. Contudo, lembra, há o Projeto de Lei número 879, de 2011, em tramitação nas Comissões Técnicas da Câmara Federal, que prevê licença de 30 dias para os pais, nos moldes do Programa Empresa Cidadão, portanto com incentivo fiscal.
O auditor fiscal Pedro Jairo Nogueira, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), órgão do Ministério do Trabalho, esclareceu que parra as empresas que declarem lucro real e aderirem ao programa será abatido o mesmo valor que for pago à empregada com licença de 60 dias a mais que o período já previsto de 120 dias. "A empresa paga com uma mão mas recebe com a outra do governo", disse. Observa que mesmo com a redução da carga tributária, há empregador que não concorda com um afastamento tão longo de uma trabalhadora, alegando que precisará substituí-la e treinar mão de obra.
"Eu, particularmente, nunca vi o setor privado pagar a licença maternidade de seis meses", frisou. Porém, declarou-se favorável ao benefício, já existente em muitos outros países mais desenvolvidos. Pedro Jairo reconhece haver resistência, principalmente quando se refere a uma maior licença para o homem, "mas é preciso um dia começar, do contrário não alcançaremos conquistas".

O auditor recordou que a redução da carga horária semanal de 48 para 44 horas, prevista na Constituição Federal, foi acompanhada de muitas queixas. "Diziam que as empresas iam quebrar, mas não foi o que aconteceu", acrescentou. (M.A.)
MOZARLY ALMEIDA
REPÓRTER
Copilado do Diário do Nordeste

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