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sábado, 28 de janeiro de 2012

MATERIAL ESCOLAR – Veja o que as escolas não podem cobrar


Já que muitas escolas continuam a desobedecer os direitos do consumidor e fazem cobranças indevidas de material escolar, foi necessário intervenção do Ministério Público. Agora, a secretaria executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) divulgou uma relatório com importantes deveres das escolas e direitos do consumidor: as escolas particulares deverão disponibilizar, no período da matrícula, a lista do material escolar necessário, acompanhada da descrição da atividade didática para qual o material é destinada, com seus respectivos objetivos e que metodologia será utilizada na atividade.

Quem tem filhos na escola enfrenta todos os anos a difícil missão de comprar o material escolar. Enquanto os pais buscam economizar, os pequenos querem saber das novidades, dos novos personagens e dos babilaques que acompanham estojos e mochilas. Algumas escolas abusam da boa vontade e do bolso.
E outra: as escolas não pode fazer exigências de marcas dos produtos solicitados. As resmas de papel, solicitadas para o início das aulas, não precisam ser entregues de uma só vez, a entrega pode ser gradual.
Se alguma escola fizer exigências que não devem, denuncie!
Veja a relação de materiais que estão PROIBIDOS de serem pedidos pelas escolas:
Flanela, Algodão, Estêncil a álcool e óleo, Bolas de Soprar, Fitas decorativas, Canetas para lousa, Fitilhos, Copos descartáveis, Disquetes e CD’s, Medicamentos, Elastex, Papel higiênico, Esponja para pratos, Papel convite, Material para limpeza em geral, Material de escritório sem uso individual, Papel ofício colorido, Pegador de roupas, Papel para impressora, Plásticos para classificador, Papel para copiadores, Pratos descartáveis, Papel para enrolar balas, Tonner para impressora, Piloto para quadro branco, Fita para impressora.
Copilado do Blog Vale do Jaguaribe por Melquíades Júnior

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